quinta-feira, 6 de novembro de 2008

O Futuro das Nicolinas: Organização Insititucional

... continuação deste artigo.

B. O futuro da orgânica inter-institucional: o projecto «Academia Nicolina»


Na orgânica institucional das Nicolinas, faltou referir a principal instituição que é a Comissão de Festas Nicolinas. A Comissão de Festas faz residir em si toda a tradição nicolina de séculos, carrega nos ombros a responsabilidade da prossecução dessas tradições e trata-se portanto do órgão em torno do qual giram todas as restantes instituições. Até porque, é o órgão executivo das Festas Nicolinas, sendo curiosamente (e forçosamente) integrado por alunos do ensino secundário, logo, com idades compreendidas entre os 16 e os 20 anos de idade.

Apesar de toda a sua importância no passado e futuro das Nicolinas e apesar de esta ser porventura a mais especial de todas as comissões de festas que existem por esse País fora, não deixa de ser verdade que, aos olhos da lei, a Comissão de Festas Nicolinas é exactamente igual à Comissão de Festas de São Brás, ou à Comissão das Festas em honra de São Jorge, entre muitas outras.

Ou seja, integra-se na definição do artigo 199º do Código Civil que sob a epígrafe «Comissões Especiais» nos diz que “As comissões constituídas para realizar qualquer plano de socorro ou beneficiência, ou promover a execução de obras públicas, monumentos, festivais, exposições, festejos e actos semelhantes, se não pedirem o reconhecimento da personalidade da associação ou não a obtiverem, ficam sujeitas, na falta de lei em contrário, às disposições subsequentes.”, disposições que, em traços gerais, estabelecem as responsabilidades dos organizadores e a aplicação a dar aos bens.

Daqui resulta não poder a Comissão de Festas, enquanto tal, ter personalidade jurídica equivalente à das associações, o que limita de forma grave qualquer intervenção em sede de investimento, ou seja, qualquer intervenção de médio/longo-prazo em prol das Festas.

O que aliás se pode questionar se é mesmo desejável, isto é, se se ultrapassar esta dificuldade meramente jurídica, faria sentido os jovens estudantes terem a seu cargo a organização da festa Nicolina, assim se considerando a sua continuidade ao longo dos anos? Terão eles capacidade e até apetência para isso? Não estaríamos até, nessa eventualidade, a profissionalizar demasiadamente a Comissão de Festas, órgão que deve ser protegido na sua independência e libertado para o folguedo, a todos os títulos?

E este é ainda um problema que configura uma espécie de pescadinha de rabo na boca, ou seja, é um problema que se manifesta numa dúplice e contraditória vertente: por um lado porquanto, juridicamente, está a Comissão impedida de praticar determinados actos (ex: registo de marca ou similares), por outro lado, na medida em que é esta e apenas esta quem tem a legitimidade Histórica e fáctica para o poder fazer, são eles quem organiza a festa.

Ora este imbróglio jurídico e prático tem que ter solução.

É urgente que alguém possa legitimamente actuar em nome das Nicolinas e não apenas fundado em legitimidades porventura não reconhecidas pela generalidade. É de facto urgente que um acto absolutamente próprio como um registo de marca, seja feito por uma entidade cuja legitimidade Histórica e jurídica não possa ser colocada em causa por ninguém, entidade que aliás, retire dos jovens estudantes integrantes da Comissão o peso da gestão das Festas Nicolinas, para além naturalmente daquilo que sempre foi por eles organizado e deve continuar a ser. Mas todos temos que reconhecer que os desafios dos dias de hoje, as novas solicitações (marca, sites, imagem, etc.), e até a eventual classificação como Património da Humanidade exigem que exista uma instituição que represente todas as instituições, que exista um instituição que congregue todas as instituições nicolinas, que seja por todas reconhecida, que exista uma instituição que retire dos jovens estudantes esse peso institucional, que possa então sim, dotada das necessárias legitimidade Histórica e jurídica, intervir em defesa das Festas Nicolinas e traçar projectos e objectivos de médio/longo-prazo.


A criação dessa instituição é, aliás, razão fundadora da Associação de Comissões de Festas Nicolinas.

A ACFN surgiu, precisamente, no final do primeiro dia de trabalhos da I Convenção Nicolina. E surgiu porque um grupo de velhos nicolinos, integrantes das Comissões dos últimos anos, entenderam apresentar na altura, naquela Convenção, um projecto que designaram de «Academia Nicolina», e que, independentemente dos seus contornos específicos, pretendia revolucionar o diálogo inter-institucional e apresentava-se como uma forma de solucionar o dilema representativo. Orgulho-me naturalmente de, conjuntamente com o Rui Teixeira e Melo e o Paulo Saraiva Gonçalves, termos elaborado esse projecto e os seus estatutos, que creio mantém toda a actualidade, como ideia, como projecto.

E aliás, o recente acto de registo de marca pela associação Tertúlia Nicolina vem demonstrar a urgência desta definição. Independentemente da boa vontade do acto, facto é que deveria ser impensável que uma qualquer associação (qualquer que seja) pudesse registar uma marca que é das Nicolinas, que é de todos. Isso apenas acontece porque, objectivamente, não há quem possa fazê-lo, ou melhor, todos podem, só a Comissão não pode.

O que levanta muitas questões em torno da legitimidade de tais actos, que deveriam – todos o reconhecem – ser praticados por uma entidade à qual todos reconhecessem essa legitimidade.

Essa entidade, aparte designações, é a «Academia Nicolina».

Uma entidade que congregue as instituições numa assembleia-geral com representatividades predefinidas e que possua um órgão executivo que a torne ágil e permita criar uma plataforma, por exemplo, de contacto com a UNESCO se vier a ser caso disso, na eventual candidatura das Nicolinas a Património da Humanidade.

André Coelho Lima

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