8 de Janeiro de 1675: O arcebispo D. Veríssimo de Lencastre por visitação à Colegiada e nos capítulos que dela deixou há o seguinte: "14.Mandamos ao sacristão desta sé e a qualquer pessoa que tiver jurisdição na sacristia com pena de excomunhão por si, nem interposta pessoa empreste alguma capa de asperges para os estudantes, ou outra qualquer pessoa andar a cavalo dia de S. Nicolau Bispo em companhia dos Escolares causando turvações na vila e muitas indecências à que convém por este meio atalhar."
23 de Fevereiro de 1675: O arcebispo D. Veríssimo de Lencastre assina em Guimarães os capítulos da visitação que havia feito à Colegiada de Guimarães em 8 de Janeiro, nos quais, entre outras coisas, ordena que o sacristão ou quem tiver jurisdição na sacristia" com pena de excomunhão per si, nem interposta pessoa, empreste alguma capa de asperges para os estudantes ou outra qualquer pessoa andar a cavalgar dia de S. Nicolau bispo em companhia dos escolares causando turbações na vila e muitas indecências a que convém por este meio atalhar."
5 de Dezembro de 1692: Tendo os confrades de S. Nicolau obtido despacho do D. Prior para instalarem irmandade e fazerem a festa do seu orado, e, estando principiadas as vésperas solenes, findo o 1º salmo os confrades e os novos irmãos levantaram a cruz da nova irmandade; tal solenidade e levantamento foi logo interrompido pelo cónego João Machado Miranda de Azevedo, procurador do cabido, que imediatamente intimou aos músicos da capela, que as estavam a cantar, e aos padres que as oficiavam, a não continuarem com a solenidade, o que se efectuou, aliás com grave escândalo para os fiéis. Tal proibição foi motivada em os ditos confrades não haverem também pedido licença ao cabido para a instalação da irmandade. Houve demanda nos juízos eclesiásticos de Guimarães e Braga, pelo promotor da justiça do D. Priorado.
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